Aposentadoria Especial: 25 Anos de Trabalho Insalubre
Quarta-feira
15 de Abril de 2026 - 

Controle de Processos

Cadastre seu e-mail

Cadastre aqui seu e-mail para receber informações e notícias através de nossa newsletter.

Previsão do tempo

Segunda-feira - São Paulo...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Endereços / Telefones

São Sebastião , 1525 ,
Centro
CEP: 14015-040
Ribeirão Preto / SP
+55 (16) 3941-1535
Engenheiro Reid , 50 , A
Centro
CEP: 15400-000
Olímpia / SP
+55 (17) 3281-8881
General Osório , 1850 , Sala 12
Centro
CEP: 14400-520
Franca / SP
+55 (16) 3406-3007

Últimas notícias

Mantida condenação de advogada que desviou quantia devida a um cliente em processo

Mais de cinco anos de reclusão. A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto que condenou uma advogada por apropriação indébita de valores devidos a um cliente, além de falsificação de documento particular. A pena total foi redimensionada para cinco anos, sete meses e 19 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e multa. A ré também deverá devolver cerca de R$ 122 mil à vítima. A sentença determinou, ainda, a condenação de um corréu pela participação na falsificação, fixando pena em 11 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária Consta dos autos que a ré advogou em um processo judicial para concessão de aposentadoria, mas deixou de repassar o valor devido da ação vencida ao cliente, que só descobriu a decisão favorável ao contatar outro advogado. A ré alegou que teria repassado a quantia por intermédio de uma secretária e apresentou um recibo falso, supostamente assinado pelo cliente e por duas testemunhas, entre elas o corréu. Em seu voto, o relator, desembargador Roberto Porto, salientou as circunstâncias negativas da conduta da apelante, uma vez que “praticou o delito favorecendo-se da condição de advogada da vítima e, também, nas consequências do crime, que causou substancial prejuízo financeiro à vítima que, até o momento, não recebeu numerário decorrente de aposentadoria”. Completaram a turma de julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib. A decisão foi unânime. Apelação nº 0006832-43.2018.8.26.0576 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
15/04/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia